
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei 1075/2020, conhecido como Lei de Emergência Cultural. A proposta institui ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus. Agora, vai para análise no Senado e depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A relatoria é da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que afirmou que o projeto é importante porque o setor foi o primeiro a paralisar atividades em razão da pandemia de coronavírus e provavelmente será última a retornar. Somente o partido Novo foi contra o projeto, justificando não concordar com a atenção “diferenciada” da classe em relação a outros prejudicados.
Batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor brasileiro que morreu no começo de maio devido ao novo coronavírus, deve passar pelo Senado e por aprovação por parte do presidente. O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), já sinalizou que há acordo suficiente para aprovar o texto. Ainda segundo ele, Bolsonaro deve concordar com a proposta.
A lei prevê que a União entregará aos estados e municípios o valor de R$ 3,6 bilhões, referentes ao superávit do Fundo Nacional de Cultura, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Trabalhadores da Cultura poderão acessar o auxílio emergencial de R$ 600, como os demais cidadão. A categoria havia sido excluída no texto do PL 873/2020, aprovado pelo Congresso Nacional e o governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.
Fica proibido o corte de serviços essenciais, como energia, água e telecomunicações, além da moratória na cobrança de tributos federais a esses agentes a espaços culturais e organizações culturais comunitárias. Os débitos deverão ser pagos em 12 meses a partir do fim da moratória, com correção monetária.
Organizações culturais poderão ter acesso a subsídios mensais e também estão previstos apoio para transmissão de atividades pela internet, proibição do corte de serviços essenciais para espaços físicos, desbloqueio de recursos financeiros federais e linhas de crédito específicas. Os valores devem ser repassados pelo governo em até 15 dias após a sanção da lei.
O fomento para espaços culturais terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil registrados em cadastros culturais, como os estaduais e municipais de cultura, nacional de pontos e pontões de cultura e cadastro de projetos culturais. São considerados espaços culturais aqueles mantidos por pessoas ou organizações, como teatros, circos, cineclubes, pontos e pontões de cultura, escolas de artes, bibliotecas comunitárias, comunidades quilombolas, livrarias, estúdios, ateliês, feiras de arte, entre outros.
O PL define que os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e de outros programas federais de apoio devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet e a abertura de linhas de crédito específicas para agentes do setor cultural com juros mais acessíveis, tanto para o fomento de suas atividades, quanto para a aquisição de equipamentos. Recursos destinados aos programas e políticas culturais deverão ser desbloqueados e será instituída a obrigatoriedade da execução do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual que, na LOA 2020 conta com R$ 890 milhões.
